Notícias Documentos para comprar uma lancha. Quais são?

Documentos para comprar uma lancha. Quais são?

Ao comprar uma lancha nova, não deixe de exigir do vendedor a nota fiscal do casco; a nota fiscal do motor; o termo de responsabilidade de construção assinado pelo estaleiro e por um engenheiro naval responsável, o termo de garantia e o Manual do Proprietário fornecido pelo fabricante. Casco e motor usados Se optar pela compra de uma lancha usada, exija do vendedor o Título de Inscrição de Embarcação (TIE), ou o Título de Inscrição de Embarcação Miúda (TIEM), se for menor que 5 metros; bilhete do seguro obrigatório (DPEM) em dia; recibo de compra e venda do vendedor para o comprador, com a veracidade da assinatura reconhecida em cartório.Os documentos devem estar em nome do vendedor ou este precisa ter uma procuração do proprietário para vender a terceiros. Sem isso, não será possível fazer a transferência de propriedade na Capitania dos Portos.Na compra de um motor usado, exija do vendedor um recibo de compra e venda reconhecido em cartório como verdadeiro (se o motor já estiver registrado na Capitania dos Portos) ou a nota fiscal do motor (caso este ainda não esteja inscrito na Capitania).Nunca compre motor usado e não registrado, sem que este possua nota fiscal ou não será possível comprovar a procedência do mesmo quando for obter o registro junto às autoridades. Troca de motorUm motor não pode ser trocado sem o conhecimento da Capitania onde a lancha está inscrita. Em caso de troca por um novo, é necessário levar a nota fiscal. Na troca por motor usado, é preciso levar o recibo de compra e venda registrado em cartório. Mediante a apresentação de nota fiscal ou recibo, é só solicitar a averbação de troca de motor no documento de inscrição da lancha.Lancha importadaAo importar uma embarcação, além dos trâmites fiscais, o proprietário deverá submetê-la a um engenheiro naval registrado no CREA (Conselho Regional de Engenharia de Arquitetura), que endossará os planos de construção.Registro na Capitania dos PortosA inscrição de uma embarcação na Capitania dos Portos deve ser feita até 15 dias após a compra, mediante a apresentação dos documentos requisitados. Sem o registro, fica vetado ao proprietário o uso da embarcação. O registro poderá ser transferido para outro estado sem maiores problemas, já que as Capitanias são órgãos federais.Escolha do NomeAo registrar a embarcação é preciso escolher um nome. Para evitar repetição, certifique-se junto à Capitania onde será feito o registro, se o nome escolhido já existe.É possível inscrever o barco com um nome já existente. Nesse caso, um número em algarismo romano é acrescentado ao final.No caso de embarcações classificadas para navegação oceânica, não é permitida a repetição de nomes.Ao comprar uma lancha usada, é possível trocar o nome no ato da transferência de propriedade. Se o proprietário se cansar de um nome, poderá, da mesma forma, requerer a mudança na Capitania onde foi feito o registro.

Redação: Bombarco